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Thursday, September 18, 2008

Não existem condições para que o deputado pelo Círculo das Américas possa cumprir, cabalmente, as suas funções!

Alberto Alves - Deputado da Nação para o círculo das Américas


Círculo das Américas sem cobertura

A missão do deputado agiganta-se e a maratona, neste Círculo, está a léguas da meta a atingir.

Por: Valdir Alves

Ajudas de custo não sofrem alterações há mais de 16 anos Alberto Alves toca o dedo na ferida e afirma que não existem condições para que o deputado pelo Círculo das Américas possa cumprir, cabalmente, as suas funções.


Esta limitação no desempenho das suas funções para as quais o deputado é eleito, tem a ver directamente com a problemática dos titulares de cargos políticos.

É um assunto do domínio absoluto de todo o representante parlamentar, mas sobre o qual nenhum deputado parece pronunciar-se e levar essa questão a um debate aprofundado para a sua revisão e aprovaçao pelo parlamento, sob pena de vir a ser penalizado.

É um assunto do qual, demagogicamente, qualquer partido se demarca e não assume uma postura consentânea com a realidade.

Pior ainda, Alberto Alves lamenta o tratamento diferenciado em relação ao deputado nacional que é contemplado com melhores condições relativamente ao contacto com o seu eleitorado.

As limitações postas pelo actual estatuto dos titulares de cargos políticos não ficam por aqui, já que afecta ainda mais o deputado profissionalizado.

O deputado pelo círculo da emigração, no desempenho das suas funções, está condicionado no que respeita a, pelo menos, sete pontos que carecem de uma revisão:

1- Ajudas de custos

2- Subsídio de transporte

3- Subsídio de renda de casa

4- Vencimento

5- Subsídio de comunicação

6- Subsídio de representatividade

7- Subsídio para tratamento médico

De acordo com o deputado Alberto Alves, “é consenso geral que as AJUDAS DE CUSTOS devem ser actualizadas, pois, há já 16 anos que as mesmas não sofreram qualquer alteração.

No que respeita às ajudas de custos atribuidas aos deputados da nação, o parlamento cabo-verdiano, no passado mês de Julho, procedeu à revisão das mesmas e decidiu pela sua entrada em vigor a partir de Janeiro de 2009.

Ao descrever o quadro do SUBSÍDIO DE TRANSPORTE, a missão do deputado agiganta-se e a maratona de responsabilidades a levar a cabo está a léguas da meta a atingir.

- Os deputados da nação não têm direito a um veículo do Estado para uso pessoal;

- Sómente os líderes parlamentares e os membros da mesa da AN têm direito a um carro distribuído para uso pessoal;

- Os deputados da nação não têm direito a qualquer isenção alfandegária se, por iniciativa própria, decidirem comprar um carro no exterior;

- Os deputados pelos círculos eleitorais nacionais têm direito a um subsídio de transporte de 35 mil escudos, por cada vez que visitam o seu círculo eleitoral;

- Os deputados pelos círculos nacionais têm direito a cinco visitas de uma semana cada, durante um ano e, para isso, recebem no total 175 mil escudos;

- Os deputados pelos círculos da emigração têm direito a apenas duas visitas por ano aos seus respectivos círculos eleitorais;

- Por cada visita de três semanas cada, o deputado pelo círculo da emigração tem direito a 20 mil escudos de subsídio de transporte;

- O deputado pelo círculo da emigração recebe 40 mil escudos de subsídio de transporte durante um ano;

Deputado nacional com melhores condições

O deputado pelo Círculo das Américas, Alberto Alves deixa transparecer um tratamento diferenciado em relação aos deputados nacionais, a quem são dadas melhores condições para o desempenho das suas funções.

Os deputados pelos círculos da emigração passarão, a partir do mês de Janeiro de 2009, a receber 70 mil escudos anual em subsídio de transporte o que corresponde a pouco mais de um terço do mesmo subsídio anual que é atribuído ao deputado pelos círculos nacionais.

Alves queixa-se de que “Não raras vezes, os deputados, de uma forma geral, usam os seus próprios meios de transporte, para dar vazão a determinadas exigências e solicitações do seu eleitorado”.

Relativamente a esse tratamento diferenciado faz a seguinte comparação: “Um deputado do Concelho dos Mosteiros circula de Relvas a Atalaia, não mais do que 10 quilómetros de extensão. Actua em 16 povoados com pouco mais de 9 mil habitantes e cerca de 4 mil eleitores. Tal como Mosteiros, existem muitos Concelhos semelhantes em Cabo Verde fáceis de serem percorridos e, concerteza, com pouco custo financeiro. Imaginem, porém, o círculo das Américas que conta com os EUA, Brasil, Argentina, Canadá, Venezuela, Cuba e Bolívia, onde estão espalhados a nossa comunidade e os nossos estudantes.

Imaginem uma viagem Boston/Califórnia que dura sete horas de avião. Imaginem uma viagem Boston/Flórida que dura dois dias de carro. Imaginem o pagamento de um táxi num valor de mais de 60 dólares para vir do aeroporto de Boston atá à cidade de Brockton em Massachussets. Imaginem o aluguer de um automóvel a 60 dólares por dia e para um período de 6 semanas por ano.

O SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA não existe para os deputados da nação, com excepção dos líderes parlamentares e dos membros da mesa da AN.

O VENCIMENTO mensal dos deputados da nação é de 136 mil escudos. O deputado profissionalizado vive exclusivamente do seu salário e não pode, por lei, envolver em qualquer outro negócio particular à procura de rendimentos adicionais.

O deputado não profissionalizado não incorre em nenhuma ilegalidade do género e, quando deixa o seu trabalho privado para participar nas jornadas parlamentares e nas sessões da AN, recebe 9 mil escudos de subsídio por dia.

O deputado suplente que tenha que substituir o efectivo, numa ou noutra sessão, por causa de impedimento deste, tem o direito de receber a mesma quantia. Espera-se que, a partir de Janeiro de 2009, o referido subsídio venha a sofrer alterações, à luz das decisões tomadas pela AN na sessão parlamentar do mes de Julho passado.

Eis mais uma desvantagem do deputado profissionalizado: O salário do deputado terá que ser dividido com a sua família que nem sempre mora na Praia, sede do parlamento, onde é obrigado a residir. Assim sendo, são duas panelas a serem diariamente erguidas, duas rendas de casa a pagar, mais custos com a comunicação, entre várias outras despesas decorrentes do facto de o mesmo estar longe da família e a assumir dois lares simultaneamente.

Nesta demorada conversa com o deputado pelo Círculo das Américas depreendemos ainda que:

Com excepção dos líderes parlamentares e dos membros da mesa da Assembleia Nacional, nenhum outro deputado tem direito a SUBSÍDIO DE COMUNICAÇÃO. No entretanto, para contactos com o seu eleitorado e para tratar de outros expedientes ligados à sua profissão, os deputados pelos círculos da emigração usam, nos seus respectivos gabinetes, o telefone de serviço e não podem ultrapassar os 27 mil escudos por mês em despesa. Para o deputado eleito pelos círculos nacionais o quantitativo máximo a gastar é de 13 mil escudos por mês. O deputado, de forma frequente e sobretudo nos fins de semana, usa o seu próprio meio de comunicação (telemóvel) e assume os custos daí advenientes, para tratar de expedientes relacionados com o seu trabalho.

Os deputados da nação, com excepção dos membros da mesa da AN e dos líderes parlamentares, não gozam de qualquer SUBSÍDIO DE REPRESENTATIVIDADE

No seu longo diagnóstico das precárias condições que o deputado, em geral, trabalha, chega-se à conclusão de que:

Para o TRATAMENTO MÉDICO no exterior, o Parlamento tem uma verba que não chega para responder às demandas anuais de vários deputados. Normalmente a referida verba esgota logo no primeiro semestre de cada ano. Para tratamento no exterior, o deputado que tiver a sorte de conseguir o seu intento tem o bilhete de passagem pago pela AN e tem 100 mil escudos de subsídio. Prevê-se, a partir do mês de Janeiro de 2009, um aumento de mais 50 mil escudos nesse subsídio. De mencionar que só no ano passado, com a integração dos deputados no sistema de Previdencia Social é que os mesmos passaram a comprar, mais barato, os medicamentos.

Foi apenas um extracto de uma radiografia das condições (in)existentes para um deputado, em geral, no exercício das suas funções.Pelos vistos, e de acordo com o nosso entrevistado, a situação complica-se ainda mais no caso do deputado profissionalizado e muito particularmente no representante parlamentar da emigração.

Brevemente CaboVerdeOnline.com abordará outros aspectos ainda ligados às limitações que os deputados enfrentam comparativamente com outros titulares de cargos políticos.

Se bem que a ideia geral defendida por Alberto Alves é : Revisão do estatuto dos titulares de cargos políticos já, a começar pelo Presidente da República, sem o fantasma de penalizações e sem demagogia dos próprios políticos.

Source: Valdir Alves, Jornalista, USA, CVOL staff

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