Irmon Kabuverdianus, Nu Uza Y Divulga Alfabétu Kabuverdianu Ofísial(AK, ex-ALUPEC)

Sunday, September 13, 2009

Decreto-Lei nº 8/2009 institui o Alfabeto Cabo-verdiano AK (ex-ALUPEC)


Avaliação do ALUPEC e Proposta para institucionalização do ALFABETO CABO-VERDIANO:

Dez anos após a aprovação do ALUPEC, foi realizado, em Dezembro de 2008, um Fórum para a avaliação desse modelo de escrita, durante o percurso feito e para perspectivar os caminhos do futuro.

O Fórum que reuniu vários utilizadores do ALUPEC (Linguistas, professores, escritores, tradutores…) chegou às seguintes conclusões:

1. Que o ALUPEC é um instrumento útil e funcional para a escrita na língua cabo-verdiana;

2. Que se deve criar incentivos para a escrita do ALUPEC;

3. Que se deve criar um Instituto Autónomo ou uma Academia para se ocupar da problemática da língua cabo-verdiana.

4. Que a padronização da escrita deve ser um caminho sempre em aberto, onde se privilegia a ciência, o consenso e o bom-senso, sujeitos à avaliação e adaptação periódicas. Nesse sentido, deve-se continuar a aprofundar a questão da acentuação e do til, bem como a representação da constritiva velar nasal Ñ, do Y e do LH.

5.Que o ALUPEC - pela funcionalidade e utilidade demonstradas; pelo interesse académico, social e cultural de que tem sido objecto; pela plasticidade na representação de todas as variantes da língua; por não ter tido a concorrência de nenhum outro modelo alfabético sistematizado e consistente - deve ser instituído, definitivamente, como Alfabeto Cabo-Verdiano.

Assim,

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 216º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo1º
(Instituição do Alfabeto Cabo-verdiano)

1. O Alfabeto Unificado para a Escrita da Língua Caboverdiana (ALUPEC), aprovado, em regime experimental, pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 31 de Dezembro, é instituído como Alfabeto Cabo-verdiano.

2. O Alfabeto Cabo-verdiano funciona como um sistema gráfi co nacional para a escrita da língua cabo-verdiana.

Artigo 2º
Letras e Dígrafos

1. O Alfabeto Cabo-verdiano integra vinte e quatro letras e quatro dígrafos, devendo a ordem das letras figurar antes dos dígrafos.

2. As letras, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:
a) Maiúsculas
A B D E F G H I J K L M N Ñ O P R S T U V X Y Z
b) Minúsculas
a b d e f g h i j k l m n ñ o p r s t u v x y z

3. Os dígrafos, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:

a) Maiúsculas
DJ LH NH TX

b) Minúsculas
dj lh nh tx

Artigo 3º
Promoção de medidas

O Governo promove as medidas necessárias com vista ao aprofundamento do estudo científico e técnico do alfabeto, ora instituído, e à padronização da escrita nele baseada.

Artigo 4º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

José Maria Pereira Neves - Manuel Monteiro da Veiga
- Vera Valentina Benrós de Melo Duarte.

Promulgado em 5 de Março de 2009.

Publique-se:

O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES.

Referendado em 6 de Março de 2009.
1. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.


Fonte: http://waalde.blogspot.com/2009/03/decreto-lei-n-82009-institui-o-alfabeto.html

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