Avaliação do ALUPEC e Proposta para institucionalização do ALFABETO CABO-VERDIANO:
Dez anos após a aprovação do ALUPEC, foi realizado, em Dezembro de 2008, um Fórum para a avaliação desse modelo de escrita, durante o percurso feito e para perspectivar os caminhos do futuro.
O Fórum que reuniu vários utilizadores do ALUPEC (Linguistas, professores, escritores, tradutores…) chegou às seguintes conclusões:
1. Que o ALUPEC é um instrumento útil e funcional para a escrita na língua cabo-verdiana;
2. Que se deve criar incentivos para a escrita do ALUPEC;
3. Que se deve criar um Instituto Autónomo ou uma Academia para se ocupar da problemática da língua cabo-verdiana.
4. Que a padronização da escrita deve ser um caminho sempre em aberto, onde se privilegia a ciência, o consenso e o bom-senso, sujeitos à avaliação e adaptação periódicas. Nesse sentido, deve-se continuar a aprofundar a questão da acentuação e do til, bem como a representação da constritiva velar nasal Ñ, do Y e do LH.
5.Que o ALUPEC - pela funcionalidade e utilidade demonstradas; pelo interesse académico, social e cultural de que tem sido objecto; pela plasticidade na representação de todas as variantes da língua; por não ter tido a concorrência de nenhum outro modelo alfabético sistematizado e consistente - deve ser instituído, definitivamente, como Alfabeto Cabo-Verdiano.
Assim,
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 216º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo1º
(Instituição do Alfabeto Cabo-verdiano)
1. O Alfabeto Unificado para a Escrita da Língua Caboverdiana (ALUPEC), aprovado, em regime experimental, pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 31 de Dezembro, é instituído como Alfabeto Cabo-verdiano.
2. O Alfabeto Cabo-verdiano funciona como um sistema gráfi co nacional para a escrita da língua cabo-verdiana.
Artigo 2º
Letras e Dígrafos
1. O Alfabeto Cabo-verdiano integra vinte e quatro letras e quatro dígrafos, devendo a ordem das letras figurar antes dos dígrafos.
2. As letras, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:
a) Maiúsculas
A B D E F G H I J K L M N Ñ O P R S T U V X Y Z
b) Minúsculas
a b d e f g h i j k l m n ñ o p r s t u v x y z
3. Os dígrafos, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:
a) Maiúsculas
DJ LH NH TX
b) Minúsculas
dj lh nh tx
Artigo 3º
Promoção de medidas
O Governo promove as medidas necessárias com vista ao aprofundamento do estudo científico e técnico do alfabeto, ora instituído, e à padronização da escrita nele baseada.
Artigo 4º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
José Maria Pereira Neves - Manuel Monteiro da Veiga
- Vera Valentina Benrós de Melo Duarte.
Promulgado em 5 de Março de 2009.
Publique-se:
O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES.
Referendado em 6 de Março de 2009.
1. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
Fonte: http://waalde.blogspot.com/2009/03/decreto-lei-n-82009-institui-o-alfabeto.html
Dez anos após a aprovação do ALUPEC, foi realizado, em Dezembro de 2008, um Fórum para a avaliação desse modelo de escrita, durante o percurso feito e para perspectivar os caminhos do futuro.
O Fórum que reuniu vários utilizadores do ALUPEC (Linguistas, professores, escritores, tradutores…) chegou às seguintes conclusões:
1. Que o ALUPEC é um instrumento útil e funcional para a escrita na língua cabo-verdiana;
2. Que se deve criar incentivos para a escrita do ALUPEC;
3. Que se deve criar um Instituto Autónomo ou uma Academia para se ocupar da problemática da língua cabo-verdiana.
4. Que a padronização da escrita deve ser um caminho sempre em aberto, onde se privilegia a ciência, o consenso e o bom-senso, sujeitos à avaliação e adaptação periódicas. Nesse sentido, deve-se continuar a aprofundar a questão da acentuação e do til, bem como a representação da constritiva velar nasal Ñ, do Y e do LH.
5.Que o ALUPEC - pela funcionalidade e utilidade demonstradas; pelo interesse académico, social e cultural de que tem sido objecto; pela plasticidade na representação de todas as variantes da língua; por não ter tido a concorrência de nenhum outro modelo alfabético sistematizado e consistente - deve ser instituído, definitivamente, como Alfabeto Cabo-Verdiano.
Assim,
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 216º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo1º
(Instituição do Alfabeto Cabo-verdiano)
1. O Alfabeto Unificado para a Escrita da Língua Caboverdiana (ALUPEC), aprovado, em regime experimental, pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 31 de Dezembro, é instituído como Alfabeto Cabo-verdiano.
2. O Alfabeto Cabo-verdiano funciona como um sistema gráfi co nacional para a escrita da língua cabo-verdiana.
Artigo 2º
Letras e Dígrafos
1. O Alfabeto Cabo-verdiano integra vinte e quatro letras e quatro dígrafos, devendo a ordem das letras figurar antes dos dígrafos.
2. As letras, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:
a) Maiúsculas
A B D E F G H I J K L M N Ñ O P R S T U V X Y Z
b) Minúsculas
a b d e f g h i j k l m n ñ o p r s t u v x y z
3. Os dígrafos, em maiúsculas e minúsculas, são as seguintes:
a) Maiúsculas
DJ LH NH TX
b) Minúsculas
dj lh nh tx
Artigo 3º
Promoção de medidas
O Governo promove as medidas necessárias com vista ao aprofundamento do estudo científico e técnico do alfabeto, ora instituído, e à padronização da escrita nele baseada.
Artigo 4º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
José Maria Pereira Neves - Manuel Monteiro da Veiga
- Vera Valentina Benrós de Melo Duarte.
Promulgado em 5 de Março de 2009.
Publique-se:
O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES.
Referendado em 6 de Março de 2009.
1. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
Fonte: http://waalde.blogspot.com/2009/03/decreto-lei-n-82009-institui-o-alfabeto.html
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